domingo, 2 de setembro de 2012

GATO DE INTERNET SÓ COM AUTORIZAÇÃO DA ANATEL.


Além de multa de R$ 10 mil, gato de internet pode gerar quatro anos de prisão!


ReproduçãoQuem compartilha sinal de internet com amigos e vizinhos, com o intuito de baratear os custos do serviço, pode acabar amargando alguns prejuízos. A prática se caracteriza como exploração clandestina de serviços de telecomunicações e além da multa, que pode chegar a R$ 10.000, o assinante pode ser detido de dois a quatro anos, com aumento de metade da pena em caso de dano a terceiro.
De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável pela aplicação das multas, somente este ano, 27 ações de fiscalização de verificação de clandestinidade estão sendo realizadas no Espírito Santo. No ano passado, foram 67 inspeções. No entanto, a agência não divulgou especificamente a quantidade de multas já aplicadas.
As fiscalizações são realizadas a partir do recebimento de denúncias, que podem ser feitas pelas pela central de atendimento Anatel, com ligação gratuita para o número 1331, pelo endereço eletrônicowww.anatel.gov.br. As informações também podem ser repassadas por carta, ou pessoalmente nas salas do cidadão em todos os escritórios da Anatel instaladas nas capitais dos estados. No Espirito Santo o escritório funciona na Rua Abigail do Amaral Carneiro, no edifício Palácio da Enseada, na Praia do Suá, em Vitória.
Dentre as consequências mais comuns para o assinante que compartilha serviços de internet está a lentidão da velocidade do link contratado. Além disso, no caso de cometimento de crimes eletrônicos, como fraudes bancárias, por algum dos usuários do serviço compartilhado, o assinante é a primeira pessoa a ser investigada.
Veja algumas perguntas comuns sobre o compartilhamento de internet:
1) Posso compartilhar banda larga fixa dentro de minha própria casa?
A Lei Geral de Telecomunicações (LGT) define serviço de telecomunicações com o provimento de capacidade de transmissão, emissão ou recepção de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza utilizando qualquer meio (cabo metálico, fibra óptica, radiofrequência, etc.). O provimento de banda larga fixa caracteriza a atividade como serviço de telecomunicações.
Nesse contexto, a LGT estabelece que as atividades de telecomunicações restritas aos limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, independe de autorização da Anatel para ser executada. Por outro lado, se a atividade de telecomunicações não estiver restrita a esses limites, será necessária uma concessão, permissão ou autorização da Anatel, para que a atividade possa ser executada ou explorada.
2) Posso compartilhar banda larga fixa com um vizinho e dividir a conta com ele?
A contratação de banda larga fixa de empresa devidamente autorizada pela Anatel, e o compartilhamento com vizinhos além dos limites da edificação ou propriedade móvel ou imóvel do assinante do serviço, caracteriza exploração de serviço de telecomunicações e, de acordo com a LGT, essa atividade só pode ser desenvolvida após a devida autorização da Anatel.
 (Fonte: Anatel)

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